Foi aprovada ontem, por unanimidade, a emenda constitucional que define o recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), relativo às compras feitas através de comércio eletrônico (e-commerce). O presidente do Senado, Renan Calheiros, ressaltou a aprovação unânime da matéria justificando sua relevância para o equilíbrio fiscal da Federação. A emenda corrige uma distorção tributária que permitia o recolhimento de todo o ICMS pelo estado de origem, onde está localizada a loja virtual. O estado comprador, ou de destino, não recebia nada. Assim, eram beneficiados, principalmente, os estados mais desenvolvidos, como São Paulo e Rio. A nova regra torna gradual a alteração nas alíquotas, atribuindo aos estados de destino 100% da diferença de alíquotas apenas em 2019. Até lá, vale a regra de transição: 20% para o destino e 80% para a origem, este ano; 40% para o destino e 60% para a origem, em 2016; 60% para o destino e 40% para a origem, em 2017; e 80% para o destino e 20% para a origem, em 2018.
Fonte: O Estado
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