Uma pesquisa divulgada pelo site Vagas revelou que mais da metade dos brasileiros já sofreu algum tipo de abuso, seja moral ou sexual, no ambiente de trabalho. Foram ouvidos quase 5 mil profissionais e 52% deles revelaram que já sofreram com o problema, mas apenas 12,5% das vítimas denunciaram o assédio.
A pesquisa apontou também que o assédio moral são os casos mais comuns, e foi citado por 47,3% das pessoas e 9,7% dos profissionais disseram que já sofreram assédio sexual. Os casos de assédio moral são mais comuns entre as mulheres, 52% contra 48% de homens. Em relação aos casos de assédio sexual a porcentagem de caso referente as mulheres é absurda respondendo por 80% dos casos.
O advogado Ruy Teixeira de Carvalho explica quais as caraterísticas que apontam para algum tipo de assédio. “Perseguir, intimidar e invadir a privacidade de outrem se caracteriza como assédio”, diz o advogado. Ele também explica que existem algumas formas em que os assediadores se utilizam para consumar o assédio contra a vítima. “O assédio é praticado verbalmente, por escrito, via e-mails, via redes sociais, via SMS e também pelo nosso velho conhecido, o aplicativo Whatsapp”.
Isso leva a destacar outro ponto importante: os assédios eletrônicos. “Ao usar o aplicativo Whatsapp, por exemplo, o assediador acaba por fazer a prova que a vítima necessita, já que o assédio “eletrônico” fica gravado no aplicativo instalado no smartphone da vítima”, destaca.
Em muitos casos, segundo Ruy Teixeira de Carvalho, o empregador também deve se responsabilizar quando o assédio ocorre entre os funcionários da mesma empresa. “Quando o assédio ocorre entre funcionários da mesma empresa, subordinados entre si ou não, e ele é devidamente comprovado, o empregador também responde pelos danos, sejam estes psíquicos ou emocionais, causados pelo assédio", conclui.
Fonte: Administradores.com
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