quinta-feira, 14 de março de 2013

Coelce II


O vereador Luiz do Conselho avaliou que a Lei 378/ de 2002 que trata da concessão do serviço de iluminação pública municipal não é clara e pediu que os vereadores se debrucem sobre ela para saber de quem é a responsabilidade pelo serviço de iluminação pública: se da Prefeitura ou da Coelce.


O que diz a Lei: Lei 378/2002, que Institui a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP, no âmbito do Município de Várzea Alegre.  


As despesas com serviços de instalação, expansão, melhoramento e manutenção do sistema de iluminação das vias e logradouros públicos, urbanos ou rurais, pertencentes ao município de Várzea Alegre, desde que realizadas pela concessionária, após prévia autorização do Executivo, serão por eles pagas, mediante apresentação mensal de relatório de atividades e fatura dos serviços, que deverá conter a descrição detalhada da origem e o tipo das despesas relativas aos serviços de iluminação pública prestados pela concessionária. Entendeu? Eu também não.


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