Foto: Dollar Photo Club |
Comrou em uma loja aquele produto que tanto esperava e o
estabelecimento está enrolando para entregar? Você não precisa chegar ao ponto
de um professor de história de São Paulo que quebrou parte do mostruário da
loja revoltado com a demora para receber o bem. O consumidor ainda postou na
internet seu momento de fúria. Casos como esse demonstram que algumas empresas
jogam com a paciência e a falta de informações do consumidor.
Segundo o advogado Gustavo Souza, especialista em direito do
consumidor da Burtet Bazana & De Souza Advogado Associados, é necessário
que se saiba que toda a aquisição de produto é a celebração de um contrato.
Dessa forma, assim como a loja tem a prestação de lhe entregar o produto, o
consumidor tem a contraprestação, que é pagar por esse bem adquirido.
Se no momento da aquisição do bem não for possível ao
consumidor sair com o produto da loja já em mãos, as partes combinam um prazo
para a entrega.
Foto: Dollar Photo Club
Se no momento da aquisição do bem não for possível ao consumidor
sair com o produto da loja já em mãos, as partes combinam um prazo para a
entrega. Ou seja, funciona como uma cláusula contratual, na qual o fornecedor
se obriga a cumprir. A empresa é obrigada a cumprir o prazo de entrega,
instalação ou montagem de qualquer produto.
"Então, se a loja não cumpriu o prazo, de fato, quebrou
o contrato celebrado entre vocês. A partir daí, o Código de Defesa do
Consumidor possibilita ao consumidor o cancelamento do pedido e receber o
dinheiro de volta, como também aceitar um produto de valor equivalente",
orienta Souza.
Sabe-se que essas situações são normalmente resolvidas em
conversas informais. Contudo, o ideal é que, se não foi entregue conforme
combinado, faça reclamações e documente esse ato. De que maneira? Pode ser por
telefone, mas sempre exigindo o número de protocolo do atendimento. A
reclamação também pode ser feita por e-mail ou carta com Aviso de Recebimento,
nos quais, recomenda-se detalhar a compra – indicando o produto, data da
aquisição, vendedor.
Mas para que ter esses registros? Souza explica que se as
reclamações não surtirem efeito, com as notas fiscais de compra, com o registro
(documento) da data acordada para a entrega do produto e com esses outros
documentos que comprovem o atraso, como e-mails, cartas enviados à empresa e os
números de protocolo das ligações, o consumidor pode buscar auxílio no Procon
de sua cidade ou ingressar judicialmente contra a empresa.
"É bom ressaltar que se o valor pedido for menor que 40
salários mínimos, esse tipo de demanda é resolvido com maior rapidez pelos
Juizados Especiais Cíveis", aconselha.
Fonte: Terra
Nenhum comentário:
Postar um comentário