quarta-feira, 22 de abril de 2015

IRPF: Parte do imposto devido pode ser doada

Nem todos sabem, mas você pode doar parte do imposto de renda devido ao Governo para entidades beneficentes. A doação chega até 3% sobre o imposto devido apurado na declaração. Mas atenção: isso só pode ser feito no modelo de declaração completa e o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no valor da doação, também tem ser feito até o dia 30 de abril. 
Além disso, o pagamento da doação não está sujeito a parcelamento. É bom lembrar que o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda termina na próxima quinta-feira (30/4).
Quem faz a doação neste ano, por meio do programa de IR, tem a vantagem de saber exatamente qual é o imposto devido e qual é o valor máximo para dedução, ao preencher a declaração.
O assessor comunicação da Receita Federal no Ceará, Vitor Casimiro, explica que os que fizeram doação no ano passado poderão abater o valor doado na declaração deste ano, mas não tiveram a opção de ver qual o imposto devido e o valor exato que entra no limite de dedução.
Doações aos fundos de amparo ao idoso e de doações feitas a projetos aprovados pelo governo segundo a Lei Rouanet, a Lei do Audiovisual ou a Lei do Esporte podem ser feitas ao longo desse ano e abatidas no IR do próximo ano até o limite de 6%. 
Destinação
O contador Cassius Regis Antunes Coelho diz que é muito simples a doação e que o Darf é separado. “Muita gente deixa de doar por não saber ou achar que se o fizer pode chamar a atenção e cair na malha fina”, comenta. 

Para ele o grande motivo é mesmo o desconhecimento. “Tem gente que também acha pouco mas se muitas doações forem feitas o valor será significativo.
Ele disse que normalmente, as doações são feitas por grandes contribuintes que podem fazer contribuições até maiores. E adianta que hoje a maioria dos que fazem declaração do IR opta pelo modelo simplificado porque é o que dá mais deduções.
No momento do preenchimento da declaração do Imposto de Renda o sistema da Receita Federal indica a melhor opção para cada caso. O modelo simplificado é a melhor opção para quem não tem muitas despesas para deduzir.
Nele, são somados todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo de 2014, e sobre este valor será concedido um desconto de 20% sobre a base de cálculo limitado a R$ 15.880,89. Este valor é usado para reduzir a base do imposto.
Fonte: O Povo

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